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(DOC. VP 797.6750.2055.9034)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE PEQUENO PORTE. DEPÓSITO RECURSAL REDUZIDO PELA METADE. Em que pese a reclamada se submeter ao disposto no CLT, art. 899, § 9º (depósito recursal reduzido pela metade), o desconto autorizado pelo dispositivo legal leva em conta o valor do depósito estipulado por ato próprio do TST, relativo ao recurso o qual a parte pretende destrancar até o limite do valor total da condenação. Logo, se reduz pela metade o valor do depósito recursal e não o da condenação. In casu, inconteste a deserção do Recurso de Revista por insuficiência de preparo, uma vez que houve descumprimento da legislação aplicada à hipótese (Súmula 128, item I e Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, ambas desta Corte). Mantém-se, portanto, a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ag-AIRR - 1001947-89.2021.5.02.0605, em que é AGRAVANTE CORONEL LISBOA BURGUER LTDA. e é AGRAVADO JOHN MARCOS ALVES MARTINS. R E L A T Ó R I O

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