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(DOC. VP 802.3434.9139.5499)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 429. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O CLT, art. 429 dispõe: « Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional «. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que não se aplica aos condomínios residenciais o disposto no CLT, art. 429, uma vez que não exercem atividade econômica ou social, de modo que não estão obrigados a contratarem aprendizes. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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