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(DOC. VP 807.2477.8475.6371)

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - Decisão que recebeu os embargos à execução oferecidos pela parte agravante sem efeito suspensivo - Como regra, os embargos do executado não têm efeito suspensivo (CPC/2015, art. 919) - Nos termos do § 1º, do CPC/2015, art. 919, os embargos do executado somente terão efeito suspensivo, se o juiz, a requerimento do embargante, atribuí-lo quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Configurada, na espécie, a situação excepcional que justifique a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, por aplicação do § 1º, do CPC, art. 919 - Execução que se encontra garantida - Reforma da r. decisão agravada, para determinar o processamento dos embargos à execução com efeito suspensivo.

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