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(DOC. VP 808.6979.2008.4825)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ISENÇÃO DE ICMS. PRAZO PARA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Veículo adquirido na vigência do Convênio ICMS 38/12, que previa o prazo mínimo de 2 anos para alienação do bem. 2. Posterior Decreto 65.259/2020, que alterou o prazo para 4 anos. 3. Convênio ICMS Ementa: RECURSO INOMINADO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. ISENÇÃO DE ICMS. PRAZO PARA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Veículo adquirido na vigência do Convênio ICMS 38/12, que previa o prazo mínimo de 2 anos para alienação do bem. 2. Posterior Decreto 65.259/2020, que alterou o prazo para 4 anos. 3. Convênio ICMS 50/18, não ratificado pelo Decreto 63.603/2018. 4. Condição mais gravosa, de forma retroativa, ofende o princípio da irretroatividade tributária (CF/88, art. 150, III, a). 5. Alienação cabível após 2 anos. 6. Ação procedente. 7. Recurso Improvido.   

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