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(DOC. VP 819.8313.8014.2245)

TJSP. Apelação da Defesa - Roubo em concurso de agentes - Provas suficientes à condenação - Prisão em flagrante do acusado em poder dos bens subtraídos e do simulacro utilizado na empreitada - Consistentes relatos da vítima, do informante e do policial militar - Confissão judicial do acusado - Causa de aumento do roubo bem demonstrada pela prova oral - Corrupção de menores - Delito de natureza formal, bastando à consumação que o menor participe da empreitada criminosa - Súmula 500/STJ - Condenações mantidas - Penas-base fixadas acima do mínimo legal, por força das gravas circunstâncias e consequências dos delitos, e dos maus antecedentes criminais do réu - Pena pecuniária estabelecida de forma desproporcional - Readequação - Circunstância agravante da reincidência bem reconhecida - Necessidade de compensação integral com a circunstância atenuante da confissão espontânea, eis que se trata de uma única recidiva, de caráter não específico - Pena reajustada - Vencido o douto Revisor neste aspecto, que entendia pela manutenção da r. sentença - Mantida a não exasperação da pena por força da causa de aumento quanto ao concurso de agentes, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Afastado o concurso material entre os crimes de roubo e corrupção de menores - Hipótese de concurso formal, pois mediante uma mesma ação o réu praticou o delito de roubo e corrompeu o adolescente - Pena readequada - Vencido o douto Revisor neste aspecto, que entendia pela manutenção da r. sentença - Regime prisional fechado, adequado à quantidade de pena imposta e à periculosidade do acusado - Por maioria de votos, recurso de apelação parcialmente provido, vencido o douto Revisor, Desembargador Sérgio Coelho, que dava parcial provimento em menor extensão e não declara.

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