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(DOC. VP 820.8077.8494.8684)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que o requerido, ora agravante, suspenda temporariamente a conta da autora na rede social Instagram, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A agravante pleiteia a reforma da decisão Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que o requerido, ora agravante, suspenda temporariamente a conta da autora na rede social Instagram, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A agravante pleiteia a reforma da decisão para que o valor da multa seja reduzido, sob a alegação de ser excessivo, e seja fixado um limite máximo à multa. 2. No presente caso, já foi estipulado na decisão agravada um prazo para o cumprimento da determinação, requisito previsto no CPC, art. 537, e não há que se fazer uma limitação prévia do valor da multa. Limitar previamente o valor da multa acabaria por permitir que a agravante descumpra a tutela de urgência por tempo indeterminado. 3. Caso a multa venha a se tornar excessiva em razão de um descumprimento excessivamente prolongado, ela poderá ser posteriormente limitada ou reduzida, nos termos do art. 537, §1º, do CPC. 4. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento.

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