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(DOC. VP 821.2715.8970.9546)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Consumidor. Cancelamento da compra. Contratação realizada fora do estabelecimento comercial. Reclamação no Procon após dezenove dias da contratação. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Alegação de cerceamento de defesa por falta de oitiva de testemunha que teria realizado ligações telefônicas para a fornecedora dentro do prazo previsto no CDC, art. 49, ainda que não atendidas pela recorrida. Inocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas. Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Indiferença da comprovação do fato alegado pelo recorrente para o deslinde do feito. Ausência de prejuízo. Ligações telefônicas, ainda que realizadas, não foram atendidas pela recorrida, conforme asseverado pelo próprio recorrente. Existência de outros meios para a efetiva comunicação da desistência. Ausência de justificativa para o decurso do lapso temporal de dezenove dias entre a realização das supostas ligações e o registro de reclamação junto ao Procon. Inércia não desprovida de significados e consequências jurídicas. Boa-fé objetiva. Mitigação do próprio prejuízo (duty to mitigate the loss). Recurso conhecido e não provido.

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