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(DOC. VP 825.9094.8254.1220)

TJSP. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR - DEJEM. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER Ementa: RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA SOBRE A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR - DEJEM. Interpretação das disposições da Lei Complementar estadual 1.227/2013, à luz do CTN, art. 43 (Lei 5.172/1966) e enunciado da Súmula 463/STJ. ENTENDIMENTO RECÉM UNIFORMIZADO A SER OBSERVADO. Observância à tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000045-73.2021.8.26.9053. Ressalva ao entendimento deste Relator no sentido de se excluir a verba denominada DEJEM da incidência do imposto de renda a partir da vigência da nova lei eis que o legislador estadual, destinatário da arrecadação a esse título, não está criando tributo ou estabelecendo isenção tributária, mas sim, por lei, estabelecendo verdadeira renúncia fiscal, decidindo não mais cobrar esse imposto nessa hipótese específica. Sentença de procedência. Recurso provido.

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