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(DOC. VP 827.0643.8022.3843)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . MATÉRIA FÁTICA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. GARANTIA DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. Conforme salientado na decisão agravada, não é possível extrair do quadro fático delineado pelo acórdão regional que a situação contratual e previdenciária do Reclamante satisfazia o pressuposto temporal necessário à aquisição da estabilidade pré-aposentadoria prevista na norma convencional, não sendo possível reconhecer que a ruptura contratual impediu ilicitamente o Autor de adquirir o direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista no instrumento normativo autônomo, Desse modo, para infirmar as conclusões lavradas pelo Tribunal Regional, analisando a alegação recursal de que a dispensa ocorreu quando o empregado já detinha a estabilidade pré-aposentadoria estabelecida na norma coletiva, seria necessário o revolvimento fático probatório dos autos, o que é vedado nesta Instância Extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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