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(DOC. VP 831.4512.2676.9376)

TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no tocante a ausência de rol de substituídos, a anuência de todos os trabalhadores para celebração de acordos coletivos e a quitação no dissídio coletivo. Registrou que «a decisão sobre a ausência de rol de substituídos, anuência de todos os trabalhadores para celebração de acordos coletivos e a quitação no dissídio coletivo, foi devidamente apreciada e fundamentada à luz do princípio da persuasão racional (CPC, art. 371), sem que se possa falar em omissão. Nesse sentido restou claro os critérios usados para a manutenção da decisão em relação as diferenças salariais, com a fundamentação pertinente, após a análise da tese de cada parte, nos termos do § 2º do art. 337 do CPC» . Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Agravo não provido . PROMOÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS. O conjunto fático probatório produzido nos autos foi no sentido de que o «Plano de Cargos e Salários adotado pela Reclamada, ao qual se encontra submetido a Reclamante, prevê avanços até um limite máximo de nível e faixa salarial, de acordo com o enquadramento de cada empregado, assim como também prevê a faixa inicial de cada cargo ali consignado» e, ainda, que «Tais regras merecem ser observadas por ambas as partes, o que não restou explicitado na espécie, sob pena de desvirtuamento do próprio Plano de Cargos e Salários, ora invocado como fonte de direitos pelo obreiro» . Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTADO DA BAHIA . PROMOÇÕES PREVISTAS NO PLANO DE CARGOS. O arestotranscrito éinespecíficonos termos do art. 296, I, do TST, pois não houve pronunciamento do Tribunal Regional quanto às premissas referentes aos requisitos formais e substanciais do PCS. Dessa forma, não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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