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(DOC. VP 831.5365.1136.4510)

TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. 3º SARGENTO REF PM. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). COBRANÇA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DOS ENTES PÚBLICOS. 1. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. 3º SARGENTO REF PM. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). COBRANÇA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DOS ENTES PÚBLICOS. 1. Ação de cobrança de parcelas do Adicional de Local de Exercício à luz da coisa julgada formada a partir da impetração do mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. 2. Impetração pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo - AOMESP. 3. Eficácia subjetiva da coisa julgada material limitada aos grupos e categorias substituídos pela associação impetrante, nos termos da Lei 12.016/2009. Análise à luz do estatuto de quando da impetração, sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV). 4. Estatuto da AOMESP que admitia como associados somente Oficiais e Praças Especiais da Polícia Militar. 5. Autor que não se enquadra em nenhuma dessas categorias. Desnecessária a filiação à Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo, imprescindível integre a categoria substituída no mandado de segurança coletivo. 6. Coisa julgada que não alcança o autor (CF/88, art. 5º, LXX, e Lei 12.016/09, art. 21). 7. Ilegitimidade ativa reconhecida, com a extinção do processo sem conhecimento do mérito. Prejudicada a análise das demais teses suscitadas. RECURSO PROVIDO.

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