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(DOC. VP 839.7842.6921.3879)

TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750/SC/STF, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750/SC/STF, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade», observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)» - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade. Pretensão de reforma do julgado pelo autor. Sentença de improcedência mantida RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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