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(DOC. VP 840.0700.8068.5595)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas em epígrafe e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - No caso, o TRT não reconheceu o vínculo de emprego, por entender que estava ausente o requisito da subordinação, concluindo que a reclamante era uma trabalhadora autônoma: « constato que a prestação de serviços da autora como odontóloga era sem subordinação, pois possuía ampla autonomia sobre seu horário de trabalho, inclusive para alterar sua agenda, tirar férias e viajar para outras cidades para participar de cursos sem necessidade de autorização prévia. Também verifico pelos depoimentos testemunhais que a autora não recebia ordens da proprietária da clínica, dividia os lucros por meio de uma percentagem, usava seu próprio material de trabalho (com risco do negócio compartilhado) e tinha liberdade para alterar o preço do serviço prestado, sendo que todas essas características aproximam a autora da condição de trabalhadora autônoma «. 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, tanto quanto ao tema referente ao vínculo de emprego, como em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, quanto à ausência de subordinação, e a matéria de direito encontra-se em consonância com a jurisprudência Corte Superior. Ademais, constata-se, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre a existência de autonomia da reclamante na prestação de serviços. 5 - Não se constata a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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