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(DOC. VP 844.2347.1183.2045)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO APÓCRIFO. DOCUMENTO TIDO POR INEXISTENTE. SÚMULA 383/TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. 1. Não constava nos autos até o momento da oposição dos embargos de declaração, os quais não foram conhecidos por irregularidade de representação, instrumento válido de mandato outorgado pelo embargante ao advogado que, mediante assinatura digital, é o subscritor dos embargos de declaração, cumprindo ressaltar que o substabelecimento apócrifo para defender os interesses do outorgante somente na ação trabalhista subjacente, juntado por petição assinada digitalmente pelo próprio substabelecido, é considerado documento inexistente. Precedente da SbDI-1 do TST. 2. Além disso, o art. 11, IV, da Instrução Normativa TST 30/2007, que regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419/2006, dispõe que é de responsabilidade exclusiva dos usuários « a edição da petição e anexos em conformidade com as restrições impostas pelo serviço, no que se refere à formatação e tamanho do arquivo enviado «. 3. Desse modo, competia ao advogado verificar se ocorreu a supressão da assinatura eletrônica do substabelecimento quando da transmissão do arquivo ao PJe, sendo certo, como o mesmo reconhece, que o substabelecimento juntado aos autos está apócrifo. 4. Logo, não se tratando das hipóteses previstas no CPC, art. 104, tampouco de irregularidade de representação em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não há falar em designação de prazo para saneamento do vício na representação processual, nos termos do item I da Súmula 383/TST. Agravo a que se nega provimento.

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