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(DOC. VP 844.4024.6519.3047)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. VALOR ARBITRADO. HONORÁRDIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento do agravo de instrumento a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 1º, II e III, da CLT, além do óbice da Súmula 422/TST, I. Limita-se, pois, a afirmar que «indicou trechos do acórdão em sede de Recurso Ordinário que afrontam Lei» e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

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