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(DOC. VP 853.1148.7781.3368)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 485, V DE 1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. DESTINAÇÃO DOS VALORES. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 13, CAPUT, DA LEI 7.347/85 E 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DA Lei 8.078/90. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público, proposta com o objetivo de desconstituir sentença homologatória de acordo em ação civil pública, na qual fixada multa por descumprimento das obrigações ajustadas. Tese inicial de violação dos arts. 13, caput, da Lei 7.347/1985 e 100, parágrafo único, da Lei 8.078/90, fundada na convicção de que os respectivos valores deveriam ser revertidos ao FAT e não ao sindicato litigante. 2. Caso em que as partes acordaram o não funcionamento da empresa em dias feriados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por infração e por empregado flagrado em atividade nas referidas ocasiões, valores que deveriam ser revertidos ao sindicato. Submetida a transação ao crivo ministerial, sobreveio a impugnação à destinação prevista para os valores devidos em caso de violação de suas cláusulas, o que foi prontamente rejeitado pelo magistrado, com a consequente homologação da avença. 3. Na forma dos arts. 13, caput, da Lei 7.347/1985 e 100, parágrafo único, da Lei 8.078/90, havendo condenação em dinheiro, voltada à reconstituição dos bens jurídicos lesados, o produto das indenizações em ação coletiva para a defesa de interesses individuais homogêneos deve ser revertido a um fundo específico criado pela Lei 7.347/85, gerido por Conselho Federal ou Estadual, com participação necessária do Ministério Público e representantes da comunidade. Tais dispositivos não tratam especificamente de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer fixada em acordo celebrado pelas partes e, portanto, não se aplicam à hipótese da sentença rescindenda. Ademais, a questão da destinação das multas decorrentes do descumprimento de obrigações de fazer e não fazer, fixadas em contextos de defesa de direitos difusos e coletivos, não é pacífica na jurisprudência trabalhista, o que atrairia, em linha sucessiva de motivação, a incidência da Súmula 83/TST, I. Não procede, portanto, o pedido de corte rescisório da sentença calcado em violação aos arts. 13, caput, da Lei 7.347/1985 e 100, parágrafo único, da Lei 8.078/90. Recurso conhecido e não provido .

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