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(DOC. VP 853.6383.4194.5090)

TST. I) AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro que versava sobre rescisão indireta, reconhecimento de vínculo empregatício com a 2ª Reclamada e majoração do percentual atribuído aos honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A ante a ausência das violações apontadas e a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$151.899,09, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta 4ª Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa . II) AGRAVO DA 1ª RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política quanto aos danos morais decorrentesda restrição do uso do banheiro e deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para restabelecer a sentença e condenar a 1ª Reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização. 2. No agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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