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(DOC. VP 854.3439.7572.6435)

TJSP. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito. Inventário. Cédula de crédito bancária firmada por pessoa jurídica, com aval do de cujus. Alegação do Espólio de inexigibilidade do crédito, pois as cédulas de crédito bancárias foram alcançadas pela prescrição trienal. Prescrito o título cambial, não se admite ação de cobrança contra avalista, pois houve perda de eficácia do aval prestado ao título de crédito, de modo que responde apenas o devedor principal pela obrigação, salvo na hipótese de locupletamento do avalista. Ante a discordância entre as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo Banco credor e existindo questão de alta indagação, deve ser mantida a r. decisão que remeteu o pedido às vias ordinárias Recurso desprovido.

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