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(DOC. VP 861.4880.9293.5986)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas reclamações trabalhistas propostas a partir da vigência da Lei 13.467/2017, como no presente caso, a ausência injustificada do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação do reclamante ao pagamento de custas, ainda que beneficiário da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 844, § 2º. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5766/DF/STF, em 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

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