Carregando…

(DOC. VP 866.9463.1756.8070)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA CITAÇÃO. IRREGULARIDADE NO ENDEREÇAMENTO E NO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO DESTINATÁRIO. SÚMULA 16/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que a Corte de origem manteve a sentença na qual reconhecida a validade da intimação inicial e decretada a revelia do Reclamado. Consignou que « Consta dos autos que o Juízo de base expediu, no dia 24/12/2018 (ID. b0b6f0c) a intimação ao SAMPAIO CORREA FUTEBOL CLUBE para apresentação de defesa e comparecimento à audiência inaugural «. O ato de citação no processo do trabalho não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte reclamada, consoante se extrai do comando contido no art. 841, caput e §1º, da CLT e na Súmula 16/TST. Além disso, é ônus processual do destinatário a comprovação de que efetivamente não recebeu a notificação, conforme diretriz contida na Súmula 16/TST. No caso, é possível extrair da decisão regional, que a citação foi realizada no endereço da Reclamada. Impera, assim, a presunção de regularidade da citação, especialmente quando não se conduz aos autos, prova em sentido diverso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote