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(DOC. VP 871.6599.3102.7711)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ACORDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO FIRMADA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA 463, ITEM I DO TST. HONORÁRIOS PERICIAIS. APELO PREJUDICADO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação às horas extras, à indenização por danos morais e ao valor arbitrado à indenização, não foi cumprido o requisito exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I; b) quanto ao benefício da justiça gratuita, a decisão regional está em consonância com o entendimento previsto na Súmula 463, item I, do TST; c) no que se refere aos honorários periciais, a matéria encontra-se prejudicada, porquanto confirmado o deferimento da indenização por danos morais. Agravo desprovido.

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