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(DOC. VP 873.5911.6048.9791)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c.c Indenização por Danos Morais. Determinação do juízo de origem de que o banco réu regularize a sua representação processual, no prazo de 15 dias, pois a assinatura eletrônica que consta da procuração juntada não é oriunda de empresa certificadora que conste de entidades credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Insurgência. Decisão que comporta reforma. Possibilidade de aceitação de documento assinado digitalmente, ainda que certificado por empresa não constante do rol do ICP-Brasil. Inteligência do Medida Provisória 2200-2/2001, art. 10, § 2º. Eventual arguição de falsidade poderá ser deduzida pela parte contrária, inexistindo, por ora, elementos que coloquem em dúvida a autenticidade da procuração. Caso, aliás, em que as assinaturas constantes na procuração foram emitidas por AC SERASA RFB v5, a qual consta no rol de autoridades certificadoras. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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