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(DOC. VP 875.3702.3743.2653)

TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA - Pretensão ao reconhecimento do direito à pensão em decorrência da morte de servidor público estadual, o policial militar da reserva APARECIDO SIDNEY MALAQUIAS, companheiro da apelada - Sentença de procedência - Pleito de reforma parcial da sentença, para que o valor do benefício previdenciário seja limitado a 75% dos vencimentos do servidor público falecido, ou, subsidiariamente, para que os honorários advocatícios não incidam sobre as parcelas devidas após a prolação da sentença - Preliminar arguida em contrarrazões pela apelada, no sentido de que o pedido da apelante de redução do valor da pensão constituiu inovação recursal - Cabimento - Pretensão de limitação do valor do benefício previdenciário que não foi deduzida no primeiro grau de jurisdição pela apelante, constituindo verdadeira inovação recursal, que é vedada, sob pena de supressão de instância - Ausência de interesse recursal quanto ao pleito subsidiário da apelante de não incidência dos honorários advocatícios sobre as parcelas devidas após a sentença, uma vez que esta providência já foi adotada pela r. sentença recorrida - Recurso de Apelação não conhecido - Análise somente da remessa necessária - União estável da apelada com o servidor público militar até a data do óbito deste, que foi reconhecida por sentença, com trânsito em julgado, de acordo com a Lei Comp. Est. 452, de 02/10/1.974 - Devido, portanto, o pagamento do benefício previdenciário requerido pela apelada - APELAÇÃO não conhecida e REMESSA NECESSÁRIA provida em parte, para afastar a condenação da apelante ao pagamento de custas/despesas processuais, salvo a restituição das quantias eventualmente recolhidas pela apelada. Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor das parcelas devidas até a sentença, em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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