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(DOC. VP 883.6085.8504.4441)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TESE RECURSAL NÃO CONSIGNADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE PRESQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. 2. Na hipótese, o recorrente pretendeu ver reconhecido o seu direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita, afirmando, para tanto, que é suficiente a apresentação de declaração de insuficiência econômica, também asseverando que seu padrão salarial justifica o deferimento do benefício. 3. No entanto, as premissas fáticas apontadas pelo recorrente não estão registradas no acórdão recorrido. O acórdão não traz a informação da apresentação de declaração de insuficiência econômica, tampouco registra o padrão salarial do reclamante. Registra-se, ainda, que não houve interposição de embargos de declaração para suprir a omissão de fatos relevantes à defesa da tese recursal e em sede extraordinária não é permitido revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). 4. Logo, a tese recursal do recorrente encontra óbice na Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria, o que inviabiliza o exame da tese recursal e prejudica o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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