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(DOC. VP 890.8990.5953.9874)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUSTAS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. OJ 140 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, « as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal «. Assim, a decisão agravada, ao manter o reconhecimento da deserção do Recurso de Revista da reclamada, em razão do não recolhimento das custas no prazo recursal, adotou posicionamento consentâneo com a legislação de regência. Registre-se, ainda, que não se aplica ao caso dos autos a ratio contida no CPC/2015, art. 1.007, § 2º, na medida em que não se trata de insuficiência no recolhimento do preparo. Exegese da OJ 140 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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