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(DOC. VP 892.9239.1948.1885)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 - CORRETOR DE IMÓVEIS. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que, no caso em exame, ficaram evidenciados os requisitos característicos do vínculo empregatício, a cuja conclusão chegou o Tribunal Regional em razão das provas produzidas nos autos, insuscetíveis de revisão em sede recursal extraordinária, torna-se impertinente o debate a respeito das regras de distribuição do ônus da prova. No mais, a insurgência recursal se refere a mera controvérsia de cunho fático, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que se resume a perquirir se os elementos dos autos são idôneos a comprovar as alegações das partes. Agravo não provido. 2 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO CONTIDA NO INCISO I DO CLT, art. 62. CONTROLE DE JORNADA CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte local registrou, com base na prova colhida nos autos, que havia efetivo controle da jornada praticada pelo autor e que sequer ficou comprovado o trabalho externo. Nesse cenário, havendo possibilidade de controle da jornada por parte do empregador e ausente o trabalho externo, afasta-se a incidência do CLT, art. 62, I. Agravo não provido. 3 - MULTA DO CLT, art. 477. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa prevista no § 8º somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias seja causada pelo empregado, de modo que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego, por si só, não exime o empregador do pagamento da multa em exame. Agravo não provido. 4 - MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trecho transcrito nas razões do recurso de revista revela-se insuficiente ao atendimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto traz apenas a conclusão do Tribunal Regional de aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, sem contemplar os fundamentos pelos quais os embargos de declaração foram considerados protelatórios. Precedentes . Agravo conhecido e não provido.

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