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(DOC. VP 894.4676.4439.8943)

TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Rescisão pedida pelo comprador, por não ter mais condições financeiras para cumprir o contrato de aquisição de unidade habitacional, no valor de R$ 339.940,00 (trezentos e trinta e nove mil, novecentos e quarenta reais). Sentença que julgou procedente a ação, determinando restituição de valores pagos, com retenção, pela vendedora, de 15% do respectivo montante. Reconvenção julgada procedente para condenar o autor ao pagamento de 0,3% do valor do imóvel, por mês de ocupação, a título de taxa de fruição. Recurso do réu visando majorar a retenção dos valores para 25% do valor pago e da taxa de fruição para 0,5% do valor do imóvel, por mês de ocupação. Provimento. Percentuais que melhor se adequam ao quanto disposto no art. 67-A, II e §2º III da Lei 4.591/64. Pretensão de correção das parcelas pelo INCC-DI/FGV. Não acolhimento. Aplicação do caput do Lei 6.766/1979, art. 32-A. Previsão contratual que estabelece o IGPM/FGV como índice a ser aplicado para correção monetária. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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