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(DOC. VP 896.5230.1475.6824)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte reclamada limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que está « correta a sentença quando afasta a alegação da ré de que o autor se insere na exceção do CLT, art. 62, II «, uma vez que a prova oral apontou a ausência de autonomia do reclamante na prestação dos serviços. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada de que o reclamante exercia cargo de confiança e não estava sujeito a controle de jornada, nos termos do CLT, art. 62, II, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PARCELAS ACESSÓRIAS. FGTS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Mantida a condenação nas horas extras e no adicional de insalubridade, resta prejudicado o pedido de exclusão dos respectivos reflexos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedentes. Na hipótese dos autos, a parte não registrou expressamente, na exordial, que os valores atribuídos aos pedidos eram meramente estimativos. Assim, o e. Regional ao não limitar a liquidação do julgado aos valores indicados na inicial, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas do TST. Dessa maneira, correta a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos. No presente caso, a parte reclamante não se desvencilhou do seu encargo processual, uma vez a justiça gratuita foi deferida apenas com arrimo na declaração de hipossuficiência, o que não se enquadra nos termos do CLT, art. 790, § 3º. Destaca-se que a CTPS digital juntada aos autos demonstra que o reclamante possui três contratos de trabalho vigentes e que a soma de dois deles totaliza o montante de R$ 5.656,26 (cinco mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos), portanto superior ao limite legal. Dessa maneira, correta a decisão agravada, ao reconhecer a transcendência jurídica da matéria e conhecer do recurso de revista da ré, por violação do CLT, art. 790, § 3º, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar os benefícios da justiça gratuita. Agravo não provido.

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