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(DOC. VP 897.2274.7782.3162)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o vício processual detectado (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente transcreveu os trechos do acórdão regional no início da peça recursal, em tópico único e de forma dissociada das razões do pedido de reforma, o que não atende às disposições contidas no art. 896, § 1º- A, I e III, da CLT, porquanto não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação do acórdão regional e a tese jurídica suscitada pela parte no recurso. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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