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(DOC. VP 908.1082.4771.8435)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX . DONO DA OBRA. TEMA 6 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR-190-53.2015.5.03.0090). MATÉRIA PACIFICADA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. É que, a SBDI-1, em composição Plena, julgou o IRR-190-53.2015.5.03.0090 (Tema 6 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixando o entendimento de que «Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do CLT, art. 455 e culpa in elegendo". Correta, portanto, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento do segundo reclamado, mantendo o acórdão regional que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Recorrente. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e não provido.

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