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(DOC. VP 910.7274.3150.6166)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. No caso, verifica-se que tal matéria sequer foi objeto de agravo de instrumento, de modo que sua invocação em sede de agravo é inovatória. Ademais, é oportuno registrar que o Juízo de admissibilidade registrou na decisão proferida que a reclamada está isenta do recolhimento do depósito recursal, nos termos do CLT, art. 899, § 10, de forma que a agravante não possui interesse recursal, no particular. Agravo desprovido . DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. O Juízo de admissibilidade não admitiu o recurso de revista, sob o fundamento de que a reclamada não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ao interpor agravo de instrumento, a parte não impugnou os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, de forma a incidir o óbice contido na Súmula 422/TST, I. De igual modo, ao interpor o presente agravo, a recorrente não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática (incidência da Súmula 422, item I, do TST), pois apenas renova os argumentos invocados em suas razões de recurso de revista. Agravo desprovido . FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do fundo. Agravo desprovido .

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