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(DOC. VP 912.0904.2522.9196)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. O atraso configura fortuito interno decorrente da exploração de atividade econômica, pela qual a sociedade empresária deverá suportar o risco pelo proveito econômico experimentado. O dano moral está caracterizado, em razão da falha na prestação de serviços da ré, porque houve atraso considerável para a saída do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. O atraso configura fortuito interno decorrente da exploração de atividade econômica, pela qual a sociedade empresária deverá suportar o risco pelo proveito econômico experimentado. O dano moral está caracterizado, em razão da falha na prestação de serviços da ré, porque houve atraso considerável para a saída do ônibus, ocasião em que aguardando para saída, permaneceu em local ermo sem uma efetiva assistência. Majoração de danos morais cabível, eis que o recorrente vivenciou situações constrangedoras em ambiente público bem como no veículo que prestou o serviço. 3. A partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser fixada indenização no importe de R$ 3.000,00. 4. Sentença reformada. Recurso provido.

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