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(DOC. VP 912.1990.6295.3838)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão do juiz monocrático a que não concedeu à agravante os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita - Alegação da agravante, em síntese, de que seu vencimento líquido é suficiente para a concessão da benesse, e de que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da benesse. - Demonstrativo de pagamento que aponta total de vencimentos em Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão do juiz monocrático a que não concedeu à agravante os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita - Alegação da agravante, em síntese, de que seu vencimento líquido é suficiente para a concessão da benesse, e de que a simples declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da benesse. - Demonstrativo de pagamento que aponta total de vencimentos em 06/2023 de cerca de R$6.000,00 (fls.10) - Decisão fundamentada no Enunciado 6 do ENJUFAZ, aprovado em 05/11/2021, o qual transcrevo: «Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos» (g.n.) - Enunciado que considera expressamente a renda bruta, não a líquida conforme pretendido pela agravante - Posicionamento consolidado desta Turma Recursal (Agravo Interno Cível 0100148-95.2022.8.26.9007, Relator: Ricardo Hoffmann, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Data do Julgamento: 27/05/2022 TJSP; e Recurso Inominado Cível 1000115-83.2020.8.26.0428, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública, Foro de Paulínia - Juizado Especial Cível e Criminal, Data do Julgamento: 13/05/2022) - DECISÃO QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - Não há sucumbência em agravo.

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