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(DOC. VP 912.6586.9339.2662)

TJSP. «AÇÃO INDENIZATÓRIA - MOVIMENTAÇÃO INDEVIDA EM CONTA BANCÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - I- Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Banco que não provou que o saque não reconhecido pelo autor foi realizado por culpa exclusiva deste ou de terceiro - Possibilidade de clonagem do cartão ou da senha, ou do sistema eletrônico ser destravado, possibilitando o uso do cartão sem a respectiva senha, que não podem ser desconsideradas - Falha no sistema de segurança do banco caracterizada - Inteligência dos arts. 6, VIII, e 14, § 3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Indenização por danos materiais devida - III- O dano moral puro é passível de ser indenizado, não sendo necessário que seja provado prejuízo efetivo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização fixada em R$2.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar o autor e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - Indenização atualizada com correção monetária, a contar da publicação do acórdão, e juros moratórios, a contar da citação - Súmula 362/STJ - IV- Honorários advocatícios bem fixados pela sentença em 20% sobre o valor da condenação, levando-se em consideração o trabalho desenvolvido nos autos, revelando o zelo e a dedicação do profissional, embora a matéria não fosse de alta indagação - Obediência do disposto no art. 85, §2º, do CPC/2015 - V- Sentença parcialmente reformada - Honorários advocatícios já fixados em percentual máximo - Impossibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal - Vedação expressa - Art. 85, §11, do CPC/2015 - Apelo do banco réu improvido e apelo adesivo do autor provido.»

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