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(DOC. VP 914.4313.2130.6279)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 437/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso da parte reclamante para acrescer à condenação o pagamento de uma hora extra por dia de efetivo trabalho em que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, com base nos controles de horário. O conjunto fático probatório produzido nos autos foi no sentido de que «os registros de horário trazidos pela reclamada contemplam a pré-assinalação do horário de intervalo intrajornada no cabeçalho dos referidos documentos» e que este procedimento é amparado pelo CLT, art. 74, § 2º, Consignado ainda à anotação dos intervalos com algumas variações, o que inviabiliza a declaração de invalidade dos registros apresentados pela reclamada . A adoção de entendimento diverso implica reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .

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