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(DOC. VP 915.0699.1163.6026)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Nos termos do CLT, art. 897-A são cabíveis embargos de declaração, exclusivamente, para sanar omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, hipóteses não constatadas nos autos. 2. Em razão de manifesta natureza procrastinatória dos embargos de declaração e, portanto, de utilização indevida da jurisdição, condena-se a ré a pagar ao autor multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.

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