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(DOC. VP 934.1791.3167.0809)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO . Não há falar em ausência da completa prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Há tese suficiente sobre ser devido o pagamento referente às horas extras em razão da não concessão do intervalo intrajornada. Atente-se que a configuração de negativa de prestação jurisdicional ocorre quando não há fundamentação. Logo, analisar o acerto ou não da decisão regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar arguida. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . RESCISÃO INDIRETA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A Corte de origem, soberana no exame de fatos e provas, assentou, a partir do exame das provas produzidas nos presentes autos, que restou comprovada a notificação feita pela trabalhadora à reclamada, em 14/4/2020, quanto à rescisão indireta do contrato de trabalho justificada por falta grave patronal. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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