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(DOC. VP 944.4512.9252.1889)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. ADEQUAÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. 1 - Não obstante os argumentos deduzidos pela parte nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, no sentido de que faz jus aos mesmos reajustes salariais aplicados aos empregados do Banco do Brasil e que houve redução salarial, vê-se que a questão assume caráter nitidamente fático e tem contornos que evidenciam que a sua pretensão é, indubitavelmente, revolver o conjunto factual, pois o Tribunal Regional partiu da premissa de que o índice de reajuste salarial no percentual de 7,5% era destinado exclusivamente aos empregados do Banco do Brasil (ACT 2010/2011), além do fato de que havia valores pagos a maior ao ora reclamante, por isso correta a revisão de complementação de aposentadoria para aplicação de reajuste salarial previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, com dedução dos descontos. Inteligência da Súmula 126/TST. 2 - Ademais, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que deve ser aplicado aos ex-empregados aposentados do Banco Nossa Caixa S.A, caso dos autos, o reajuste de 4,29% previsto na convenção coletiva da FENABAN, independente do reajuste concedido aos empregados do Banco do Brasil por força de acordo coletivo próprio, ante os termos da Lei da Lei Estadual 13.286/2008 3 - Assim, a decisão regional que aponta para a improcedência do pedido de aplicação do reajuste salarial previsto no ACT/2010 do Banco do Brasil, no percentual de 7,5%, e devolução de valores deduzidos indevidamente, é insusceptível de ser revista nesta instância sem que o contexto fático necessite ser modificado, o que é inviável à luz da Súmula 126/TST, tendo em vista que referido reajuste se destinou exclusivamente aos empregados do Banco do Brasil. 4 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática mereceria reformulação, não sendo elidido o fundamento em que ela se assenta, deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .

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