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(DOC. VP 954.7306.3926.0625)

TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA E IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. SÚMULA 214/TST. 1. Embora o agravo de instrumento tenha sido denegado com fundamento no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, em melhor análise, verifico a existência de óbice antecedente. 2. É que a decisão regional deu provimento ao agravo de petição para determinar que a execução prossiga contra a devedora principal, agora agravante, só sendo possível o redirecionamento contra o devedor subsidiário após o esgotamento das medidas executórias contra o primeiro. 3. Essa decisão, a toda evidência, é interlocutória e, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, irrecorrível de imediato, incidindo o óbice da Súmula 214/TST. Agravo não provido.

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