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(DOC. VP 955.8876.3549.1986)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. NATUREZA DESCONSTITUTIVA. BASE DE CÁLCULO . VALOR DA CAUSA . Não se pode confundir a condenação pecuniária que emergiu da ação subjacente, após o exercício do juízo rescisório, com o provimento jurisdicional próprio da ação rescisória, sem natureza condenatória, mas apenas desconstitutiva da coisa julgada. Logo, descabe cogitar de utilização do valor da condenação na ação matriz como base de cálculo dos honorários advocatícios deferidos nesta ação rescisória, de modo que, na esteira da jurisprudência desta Subseção, resulta adequada a utilização do valor da causa como base de cálculo, na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo .

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