Carregando…

(DOC. VP 959.9504.0604.5522)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI No 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSÉDIO MORAL. TELEMARKETING. RESTRIÇÃO O USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 1. A parte reclamada não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez desatendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 9º. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de ser devida a reparação por dano moral em razão da restrição abusiva ao uso do banheiro por parte do empregador, o que se constatou, no caso. 3. Na hipótese, o acórdão regional revela que, mesmo após a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta - TAC, a empresa continuou a utilizar o tempo despendido nas pausas para o uso do banheiro como critério de produtividade, e que havia um tempo máximo para uso diário do banheiro, com consequências na concessão das folgas aos sábados. Tal conduta que ensejou a condenação ao pagamento de indenização no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerado razoável e proporcional pela Corte Regional. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote