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(DOC. VP 962.6207.1288.7928)

TJSP. Recurso inominado - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial e condenou as rés a restituírem o preço pago - Contrato de transporte aéreo de passageiro - Cancelamento do transporte em razão da pandemia - Aplicação do CDC e da Lei 14.034/2020 - Inexistência de prova de que a demora de restituição da quantia paga pela autora lhe causou dissabor relevante, ofensa à Ementa: Recurso inominado - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial e condenou as rés a restituírem o preço pago - Contrato de transporte aéreo de passageiro - Cancelamento do transporte em razão da pandemia - Aplicação do CDC e da Lei 14.034/2020 - Inexistência de prova de que a demora de restituição da quantia paga pela autora lhe causou dissabor relevante, ofensa à sua honra objetiva ou que teve repercussão nas suas atividades particulares ou profissionais. Observe-se que o reembolso deveria ter sido efetuado em agosto de 2021, mas a autora aguardou até janeiro de 2023 para reclamá-lo judicialmente - Dano moral não caracterizado - Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/1995, art. 46) - Condenação da parte recorrente ao pagamento das despesas processuais (atualizadas do desembolso; Lei 6.899/1981, art. 1º) e de honorários advocatícios sucumbenciais de 20% de R$ 12.096,00 (valor da indenização pretendida) em favor dos advogados de Aerovias, com juros de mora de 1% ao mês do trânsito em julgado (CPC, art. 85, § 16) - Recurso improvido.

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