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(DOC. VP 966.2126.7105.5799)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - JUNTADA APENAS DA GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO - DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO CLT, art. 789, § 1º . 1. A parte interpôs recurso ordinário e anexou apenas a guia para recolhimento do depósito recursal, inexistindo comprovante de quitação, procedimento em descompasso com o comando do CLT, art. 789, § 1º. 2. Irrelevante a juntada do comprovante do recolhimento do depósito quando da interposição do presente agravo de instrumento, pois a jurisprudência somente autoriza a intimação da parte para sanar o vício nos casos de insuficiência do depósito (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1). 3. A comprovação do pagamento do depósito recursal deve se dar no prazo recursal, a teor da jurisprudência iterativa deste Tribunal, sendo inaplicável o § 4º do CPC, art. 1.007 Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

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