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(DOC. VP 971.2808.4903.7802)

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INSTRUTOR EDUCACIONAL. RISCO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126). APLICAÇÃO DA SÚMULA 353/TST . Conforme corretamente consigna a decisão agravada, incide o óbice da Súmula 353/TST, uma vez que a Agravante pretende o reexame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, já observados no mérito do agravo em agravo de instrumento não provido pela Turma desta Corte. Por outro lado, assinale-se que esta Subseção adotou entendimento segundo o qual, nos casos de agravo interposto em face de decisão da Presidência de Turma que denega seguimento ao recurso de embargos, por incabível, nos termos da Súmula 353/TST, é aplicável a multa prevista no CPC/2015, art. 81, caput. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

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