Carregando…

(DOC. VP 972.0165.6381.1810)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. SÚMULA 333/TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Observada possível violação do, LV da CF/88, art. 5º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A conduta da exequente não pode ser caracterizada como de má-fé, mas de mero exercício de seu direito de ação, que é público, subjetivo e constitucionalmente previsto (inciso XXXV do art. 5º), e se desdobra no direito de recorrer. Ademais, embora conste expressamente do acórdão impugnado a menção à conduta tipificadora da litigância de má-fé, não houve identificação de prejuízo à parte adversa, de modo a ensejar a aplicação da penalidade prevista no caput CPC/2015, art. 81 ). Observe-se que o fato de os embargos declaratórios terem sido considerados protelatórios, ensejou a condenação à penalidade própria, prevista no parágrafo 2º do CPC, art. 1.026. Dessa forma, não se verificando a má-fé processual, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote