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(DOC. VP 977.5994.3989.8841)

TST. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . PPP / MULTA COMINATÓRIA / HONORÁRIOS PERICIAIS / HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Compactua-se com o juízo denegatório do recurso de revista, o fato de que a reclamada não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências, apenas se limitou a transcrever a integralidade dos capítulos decisórios, deixando, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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