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(DOC. VP 979.2844.3584.8720)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM» E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (AÇÃO CIVIL PÚBLICA). SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE ASSESSOR EMPRESARIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu» e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 2. No caso, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a possibilidade de julgamento da presente demanda por considerar inadequada a via eleita (ação civil pública), restringiu o alcance da legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal aos sindicatos. 3. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e proveu o apelo interposto pelo sindicato autor. 4. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto, condena-se o agravante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo a que se nega provimento, com multa.

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