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(DOC. VP 986.7172.0851.0224)

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. GARANTIA SEMESTRAL DE SALÁRIOS, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, III dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista: « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". No caso, o reclamante indica violação a dispositivos de lei e, da CF/88 no início do recurso de revista e em bloco, conjuntamente em relação a todas as matérias, não atendendo ao dispositivo em questão, na medida em que os trechos indicados estão dissociados das razões recursais alusivas a cada uma das matérias, sem a realização do cotejo analítico de cada dispositivo indicado. Prejudicado, portanto, o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, no caso, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento ao recurso. Logo, ainda que a parte não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. PROFESSOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A condenação da reclamada decorreu da inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. Por ser o intervalo interjornada medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 66), a categoria dos professores não está excluída desse direito. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O objetivo dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição e obscuridade, além de prequestionar a matéria fática nos termos dos artigos CPC/2015, art. 1.022 e 897-A da CLT. No presente caso, não se evidencia o intuito protelatório na utilização da medida intentada pela empresa, porquanto se verifica que a intenção da parte ao opor os embargos de declaração era a manifestação da Corte de Origem sobre quadro fático essencial para o deslinde da controvérsia. No caso, a Corte Regional prestou esclarecimento em sede de embargos de declaração, no sentido de que a questão referente ao intervalo interjornada não era inovatória. Nesse cenário, tem-se que a Corte de origem, ao penalizar a ré pela oposição dos embargos de declaração ao acórdão regional, incorreu em violação do CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 1.026, § 2º e provido. Conclusão: Agravos de instrumento conhecidos e desprovidos e recurso de revista conhecido e provido.

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