STF/Vinculante - Supremo Tribunal Federal
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Súmula Vinculante 54/STF-SVI - 22/03/2016
(Doc. VP 165.3891.8010.0000)
Medida Provisória. Reedição. Possibilidade até a promulgação da Emenda Constitucional 32/2001. CF/88, art. 62, parágrafo único.
«A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.»