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Súmula 88/trf4 -
(Doc. VP 168.0320.0010.0000)
Tributário. Imposto de renda. Isenção. Cego. Cegueira binocular e cegueira monocular. Inexistência de distinção. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
«A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV norma que deve ser interpretada na sua literalidade, não faz distinção entre cegueira binocular e monocular, para efeito de isenção de Imposto sobre a Renda.»